CAMPONESES ATINGIDOS PELA GUERRILHA DO ARAGUAIA

OS LIMITES INSTITUCIONAIS DA COMISSÃO DE ANISTIA

Autores

  • Dr. César Alessandro Sagrillo Figueiredo UFT Autor
  • Irene Gomes Autor

Palavras-chave:

Guerrilha do Araguaia, Camponeses, Comissão de Anistia

Resumo

maior problema enfrentado por aqueles que passaram pelo ditadura civil-militar, requerendo atualmente a declaração da condição de anistiado político, seria a apresentação de provas quanto aos prejuízos alegados. No caso específico da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), a comprovação dos fatos torna-se ainda mais difícil, uma vez que todo o evento ocorrido permaneceu na obscuridade até o final da década de 70 por imposição do arbítrio ditatorial, vindo a ter uma maior reverberação somente a partir dos anos 80, tais dificuldades, consequentemente, prejudicam a materialidade das provas nos processos. A partir do exposto, possuímos como objetivo principal examinar a tentativa de construção de provas para fins de declaração da condição de anistiado político e reparação econômica às vítimas camponesas durante a Guerrilha do Araguaia junto a Comissão de Anistia. Para efeitos metodológicos tratar-se-á de um trabalho qualitativo que visa uma revisão bibliográfica e histórico dos fatos ocorridos, bem como trabalho de campo e entrevistas com os camponeses. Como resultado de pesquisa, constatamos a grande dificuldade dos moradores da região na construção da materialidade das provas, igualmente as dificuldades em face da inoperância do Estado.

Biografia do Autor

  • Dr. César Alessandro Sagrillo Figueiredo, UFT

    Professor Adjunto II em Ciência Política Curso de Licenciatura em Ciências Sociais da Universidade Federal de Tocantins (UFT). Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós Doutor PPG Letras da UFT. Líder do Grupo de Pesquisa Violência e Estado.

  • Irene Gomes

    Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa (1996). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Constitucional e Direitos Humanos. Atua com anistia política (Art. 8o dos ADCTs da CF88, Lei 10.559 02, Lei 6684 79), representou anistiandos, anistiados e associações do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, São Paulo, Distrito Federal e hoje trabalha com camponeses e ex combatentes oriundos da denominada Guerrilha do Araguaia e Batalha dos Perdidos, nos estados do Tocantins e Pará

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Publicado

2024-09-14